IRS Solidário

Nesta altura do ano, muitas instituições falam sobre o IRS Solidário alegando que podemos ajudar sem sermos prejudicados. Mas sabes o que isso realmente significa?

A entrega do IRS serve para fazer o acerto de contas entre o valor descontado do nosso ordenado ao longo do ano e as nossas despesas, ou seja, é feito o encontro de contas e determinado se pagamos IRS, se não pagamos nem recebemos ou se recebemos reembolso.

E o IRS Solidário?

O IRS Solidário, nada mais e que atribuir 0,5% da nossa contribuição para o Estado, a uma instituição ou associação de solidariedade (ONGD). Isto significa, que não há alteração na parte do IRS que nos diz respeito. Podemos afirmar que se trata de uma contribuição monetária gratuita pois não existe qualquer encargo para o contribuinte.

Vamos a um exemplo pratico1:

Imagina que, relativamente ao teu IRS de 2019, a entregar em 2020, o teu IRS liquidado é de 15 000 euros e tens direito a um reembolso de 2 000 euros. Se decidires consignar 0,5% do teu IRS liquidado a uma entidade, esta receberá 75 euros (15 000 euros x 0,5%). Já o Estado arrecadará a diferença entre o IRS liquidado (15 000 euros) e a consignação de 0,5% do IRS (75 euros), ficando apenas com 14 925 euros (15 000 euros – 75 euros). Caso optes por não consignar 0,5% do seu IRS liquidado, o Estado ficará a ganhar. Isto, porque receberá a totalidade do teu IRS liquidado (15 000 euros). Em qualquer dos cenários, o teu reembolso não é afetado. Receberás 2 000 euros.

Ok, já percebi. Agora como faço isso?

Até 31 de março, basta ir ao portal das finanças, em “Comunicar entidade a consignar IRS”. Para proceder à indicação dos dados da entidade à qual pretende consignar o clique no botão de “Pesquisa” junto ao campo do NIF (503397130) e selecione a que pretende dentro da lista de entidades elegíveis – Par Respostas Sociais. Por fim, pressione em “Submeter”

Ou

Na altura da entrega do seu IRS – Modelo 3| Quadro 11 | Campo 1101| 503397130