#PartilhaPar

Regulamento do Concurso #PartilhaPar:

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  1. Apresentação da Entidade Promotora do Concurso
  • Par – Respostas Sociais é uma organização não-governamental de âmbito nacional e internacional. Utilizando a educação não formal e a educação entre pares como metodologias essenciais, desenvolve vários projetos para a juventude nas áreas da educação e formação, intervenção comunitária e promoção da saúde.

  1. Descrição do Concurso
    • O Concurso é lançado pela Par – Respostas Sociais e tem como objetivo aumentar a notoriedade da associação nas redes sociais.
    • Terá início no dia 1 de agosto, data a partir da qual os participantes poderão partilhar e comentar as publicações do concurso na página do Facebook e no Instagram da Par – Respostas Sociais, terminando no dia 16 de agosto.
    • Neste concurso poderão participar todos os seguidores da Par – Respostas Sociais nas redes sociais, independentemente de terem ou não uma ligação com a associação promotora.
    • A divulgação do concurso será feita através da página de Facebook e no perfil de Instagram da Par – Respostas Sociais.

  1. Forma de Participar no Concurso
    • Para participar no concurso os participantes têm duas opções:
      • Colocar gosto no Facebook da Par – Respostas Sociais e comentar o post do concurso, nomeando dois amigos e a dizer qual é a coisa que mais gostam de partilhar com eles no verão, com o hagstag #PartilhaPar.
      • Seguir a Par – Respostas Sociais no Instagram e colocar um comentário na publicação do concurso, a nomear dois amigos e dizer qual é a coisa que mais gostam de partilhar com eles no verão, com o hagstag #PartilhaPar.

 

  1. Avaliação e Prémio
    • O prémio será composto por um pack de publicações da Par – Respostas Sociais, nomeadamente: “Manual Houses of Empathy”, “Na Europa EU conto” e “Literacia para os Média e Cidadania Global: Caixa de Ferramentas”.
    • Serão premiados dois participantes, um no Facebook e um no
    • Os vencedores serão escolhidos através de um sorteio que terá lugar no dia 16 de agosto de 2018.
    • A promotora do concurso não se responsabiliza por qualquer custo de deslocação ou outro, por parte dos vencedores, aquando da entrega dos prémios do mesmo.
    • Os participantes podem participar neste concurso nas duas redes sociais, uma vez em cada, para aumentar as possibilidades de ganhar, mas não poderão ser vencedores dos dois prémios.
    • A Par – Respostas Sociais anunciará todos os vencedores na sua página do Facebook e no Instagram, no dia 16 de agosto de 2018, sendo os mesmos contactados por mensagem no próprio dia. Caso algum dos vencedores não retribua o contacto no prazo de duas semanas, será desclassificado e um novo vencedor será escolhido segundo o mesmo critério de escolha do primeiro.

 

  1. Condições Gerais
    • Não são admitidos no passatempo, sendo liminarmente excluídos, as participações que:

a) Não preencham os requisitos de elegibilidade referidos neste Regulamento;

b) Sejam submetidos fora dos prazos previstos para o efeito no presente Regulamento.

  • A inscrição no passatempo implica a aceitação dos termos e condições das regras de participação expressas no presente regulamento. Os vencedores aceitam, também, a partilha do seu nome nas redes sociais da Par – Respostas Sociais, como forma de divulgação dos resultados do atual concurso.
  • As regras do presente concurso e o seu regulamento encontram-se disponíveis, na internet, através do website da Par- Respostas Sociais: www.par.org.pt
  • Para colocação de dúvidas, comentários, sugestões ou reclamações, os participantes devem entrar em contacto com a entidade promotora através do e-mail comunicacao@par.org.pt.

 

  1. Desclassificação
    • A Par – Respostas Sociais reserva o direito de desclassificar os participantes que apresentem indícios de, entre outras atividades: (i) se terem registado com dados falsos, (ii) tentarem viciar em algum momento as regras e o espírito do concurso ou (iii) realizarem alguma tentativa de hacking (fraude informática). Reserva-se o direito, ainda, em cada momento, de decidir desclassificar os participantes tal como referido ou, simplesmente, eliminar os votos que considere viciados e/ou, por qualquer motivo, irregulares ou inválidos.